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sáb, 31 maio 2025, 01:23:53

Homem condenado por estupro em Arabutã

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem por tentar estuprar a prima na saída de um baile em Arabutã. Ele também foi sentenciado por falsa identidade e por ceder a direção de veículo para pessoa não habilitada. No total, o réu deverá cumprir sete anos de prisão em regime fechado e um ano, dois meses e 17 dias de detenção em regime semiaberto.  

Conforme a denúncia, no dia 19 de junho de 2022, por volta das 6h, na Linha Paraíso, em Arabutã, o condenado e a vítima estavam em um baile. No fim da festa, a vítima e três homens retornaram de carro, porém o veículo ficou sem gasolina e eles pararam na estrada.  

Quando os outros homens não estavam mais presentes, o réu abordou a vítima e começou a ar as mãos pelo corpo dela, por cima e por baixo das roupas, tentando tirá-las, tudo contra a vontade da mulher. Ainda a ameaçou dizendo “eu posso pegar e te bater, te jogar no meio do mato e ninguém mais vai saber onde você está”.  

Na sequência uma mulher de moto ou pelo local, a vítima tentou pedir ajuda, mas foi novamente ameaçada pelo agressor: “vou ficar com a minha faca aqui, se você falar o que eu estou tentando fazer, eu vou te esfaquear”. A vítima somente conseguiu fugir do condenado quando mentiu que precisava urinar, momento em que aproveitou a oportunidade e chamou a Polícia Militar. Ela ficou escondida até a chegada da guarnição, que prendeu o réu em flagrante.  

Da sentença cabe recurso, mas ao condenado foi negado o direito de recorrer em liberdade, pois já estava preso.  

Outros crimes 

Ao ser levado para Delegacia de Polícia após a abordagem da PM, o réu mentiu seu nome com o objetivo de se livrar da responsabilização criminal. Ainda, foi constatado, após o depoimento da vítima, que ele permitiu, confiou e entregou a direção do veículo para pessoa não habilitada.  

Foragido  

No momento em que o verdadeiro nome do réu foi consultado nos sistemas de segurança, foi verificado que ele era considerado foragido da Justiça, pois estava com mandado de prisão em aberto devido à condenação por homicídio qualificado e lesão corporal grave em processo da Comarca de São José do Cedro.

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