/*! This file is auto-generated */ .wp-block-button__link{color:#fff;background-color:#32373c;border-radius:9999px;box-shadow:none;text-decoration:none;padding:calc(.667em + 2px) calc(1.333em + 2px);font-size:1.125em}.wp-block-file__button{background:#32373c;color:#fff;text-decoration:none} .g { margin:0px; padding:0px; overflow:hidden; line-height:1; zoom:1; } .g img { height:auto; } .g-col { position:relative; float:left; } .g-col:first-child { margin-left: 0; } .g-col:last-child { margin-right: 0; } .g-1 { margin:0px; width:100%; max-width:1280px; height:100%; max-height:420px; } @media only screen and (max-width: 480px) { .g-col, .g-dyn, .g-single { width:100%; margin-left:0; margin-right:0; } }
sáb, 31 maio 2025, 13:37:14

Fiscal do Deinfra é condenado por corrupção em Concórdia

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, ajuizou ação penal contra um fiscal do extinto Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA/SC), após constatar a prática de crimes de concussão e de prevaricação na fiscalização de trevos de o de propriedades da região à Rodovia SC 390, o Sul de Concórdia.

Consta ainda que, em certos casos, o Fiscal teria dito que, se não houvesse os pagamentos, haveria o trancamento do o à propriedade.

A Justiça condenou o Fiscal por quatro crimes de concussão, reconhecendo também que ao menos três das quatro vítimas acabaram por pagar os valores ao fiscal. A pena pelos quatro fatos totalizou 9 anos, 4 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado.

A denúncia narrou ainda que, em casos em que o proprietário acabou por ceder às exigências do Fiscal, pagando os valores indevidos, o Fiscal deixou de comunicar as irregularidades de o ao DEINFRA.

Da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Atual

- Publicidade -
spot_img
- Publicidade -
- Publicidade -

Mais lidas