/*! This file is auto-generated */ .wp-block-button__link{color:#fff;background-color:#32373c;border-radius:9999px;box-shadow:none;text-decoration:none;padding:calc(.667em + 2px) calc(1.333em + 2px);font-size:1.125em}.wp-block-file__button{background:#32373c;color:#fff;text-decoration:none} .g { margin:0px; padding:0px; overflow:hidden; line-height:1; zoom:1; } .g img { height:auto; } .g-col { position:relative; float:left; } .g-col:first-child { margin-left: 0; } .g-col:last-child { margin-right: 0; } .g-1 { margin:0px; width:100%; max-width:1280px; height:100%; max-height:420px; } @media only screen and (max-width: 480px) { .g-col, .g-dyn, .g-single { width:100%; margin-left:0; margin-right:0; } }
sex, 30 maio 2025, 23:33:52

Cidasc emite comunicado sobre proibição de uso de Paraquat

Produto está presente em vários tipos de agrotóxicos utilizados nas plantações.

A utilização e a comercialização do Paraquat, que é um dos princípios ativos mais utilizados no Brasil e compõe a formulação de alguns agrotóxicos utilizados no controle de plantas daninhas e no manejo do plantio direto, está proibido no Brasil a partir de hoje, 22 de setembro. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em Santa Catarina, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), através da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (Difia), fará a fiscalização do comércio, da prescrição e do uso desses produtos. Caso constatado irregularidades e descumprimentos das normas, a empresa ou pessoa física pode responder istrativamente pelo seus atos. Além disso, a Companhia comunicará ao fabricante para que ele faça o recolhimento e a destinação correta.

A reavaliação toxicológica do Paraquat foi determinada em 2008 pela Anvisa e finalizada em 2017, onde a agência publicou as Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) n° 177 e 190 de 2017, que “dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquat em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos”.

O engenheiro agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Cidasc, Matheus Mazon Fraga, destaca que o princípio ativo paraquat estava entre os 5 ingredientes ativos mais utilizados em nosso estado. Sendo que seu uso no controle de plantas daninhas, no manejo do plantio direto e na dessecação pré colheita são os mais comuns. O herbicida é utilizado em culturas como soja, milho, trigo, batata, maçã e arroz. “Apesar de ser importante no manejo técnico das culturas, o risco que impõe aos trabalhadores não pode ser desconsiderado, principalmente o que foi apontado pela Anvisa quanto às características mutagênicas do mesmo, que choca-se com nossa legislação atual, que proíbe esse tipo de produto. Assim, é preciso que a cadeia produtiva (comerciantes, produtores e responsáveis técnicos) fiquem atentos e evitem prejuízos”, disse.

Matheus ressalta, ainda, que a Anvisa vai discutir essa semana a possibilidade de permitir o uso dos produtos em posse dos agricultores nesta safra, mas que até segunda ordem a mesma está proibida. Lembra que o custo para recolhimento e destinação correta desses produtos recai única e exclusivamente aos fabricantes, que têm prazo para recolher os produtos nos canais de comercialização, e também nas propriedades rurais.

Para mais informações sobre o assunto e como proceder a correta destinação desses produtos e o Comunicado Técnico. A Cidasc disponibiliza, ainda, os canais de comunicação do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal e da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas, pelo telefone 0800 644 6510, WhatsApp (48) 3665-7300, bem como o e-mail: [email protected].

ClicRDC

- Publicidade -
spot_img
- Publicidade -
- Publicidade -

Mais lidas